Não pode menor fazer tatuagem, isso foi determinado por lei. Veja
abaixo o porque menor não pode fazer tatuagem.
Estabelece proibição quanto à aplicação de
tatuagens e adornos, na forma que especifica
(Projeto de Lei n.
44, de 1997, do Deputado Campos Machado - PTB)
O Presidente da Assembléia Legislativa.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do
artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, ou qualquer
pessoa que aplique tatuagens permanentes em outrem, ou a colocação de adornos,
tais como brincos, argolas, alfinetes, que perfurem a pele ou ombro do corpo
humano, ainda que a título não oneroso, ficam proibidos de realizarem tal
procedimento em menores de idade, assim considerados nos termos da legislação
em vigor.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a colocação de brincos nos
lóbulos das orelhas.
Art. 2º Caberá à Secretaria da Saúde a fiscalização e o estabelecimento dos
meios necessários para a aplicação da presente Lei.
Art. 3º O não-cumprimento da exigência desta Lei implicará no fechamento
definitivo do estabelecimento, quando for o caso, e na responsabilidade dos
agentes quanto à infringência dos artigos 5º, 17 e 18 da Lei Federal n. 8.069/90,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento-programa do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.